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Djota Santilho
São Paulo (SP)
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Djota Santilho
Comentário ·
há 3 anos
A Cibernética Jurídica
Ana Caroline Gelenski
·
há 3 anos
Ora, ora, doutor Bandolin, fiquei impressionado com a sua receptividade à modernidade e à informatização na área jurídica. Pena que a eletronização do processo, justificada como instrumento para o descongestionamento do judiciário, não deu esse resultado. Logo, há algo em que se pensar sobre a informatização. Até porque, doutor, as maquinas não estão habilitadas para decidir e precisamos do seres humanos, de gente, analisando e julgando. E quando falamos em gente, não podemos esquecer que o operador do direito, particularmente o julgador, é um tipo especial de gente. Precisa ter substrato familiar, social e moral. Precisa ter sensibilidade. Não pode ser um santo no fórum e um devasso no prostíbulo. Não pode ter sido um aluno de curso de direito que fraudou nas provas para obter nota de aprovação no curso. Não pode ter colado. Não pode ter tido uma vida desregrada, cheirando cocaína, fumando, usando drogas e prostituindo as colegas nas festinhas do diretório ou centro acadêmico. Tudo porque, doutor, não é a roupa ou o título que faz o PADRE, ou o MILITAR, ou o MEDICO ou o JUIZ OPERADOR DO DIREITO. Se tiver construído uma vida cheia de mácula, certamente a transportará para a atividade que exercer dentro do judiciário. E ISSO É UM PERIGO PARA A SOCIEDADE E PARA O DIREITO. Atenciosamente. DR SANTILHO.
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Djota Santilho
Comentário ·
há 3 anos
A Cibernética Jurídica
Ana Caroline Gelenski
·
há 3 anos
Ora, ora, Dra ANA, é lamentável que não possa concordar com a sua argumentação. Cibernética jurídica tem a fisionomia de um JURIDIQUÊS TERATOLÓGICO. Doutora, para fazer justiça não precisamos da máquina nem da eletrônica. Esse caminho é o caminho da enrolaçao. Direito se faz com gente. E gente precisa ter sentimentos, valores, estrutura moral e capacidade intelectual. Veja doutora que o REI SALOMÃO - sem cibernética jurídica, sem doutorado, sem mestrado, sem publicação em revistas, sem currículo de curso famoso - proferiu uma sentença que se constitui em MODELO DE SENSIBILIDADE E JUSTIÇA, INDISPENSÁVEIS AO JULGADOR. Até porque, doutora, não podemos separar o julgador dos seus substratos familiar, social e moral. Um julgador que colou nas provas e fraudou as notas para aprovação em curso, jamais perderá essa mácula no seu substrato moral. Significa dizer que um tal julgador sempre será altamente corrompível. E ISSO NÃO CONTRIBUI PARA A JUSTIÇA.
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Djota Santilho
Comentário ·
há 3 anos
O prazo máximo para renovação do contrato de locação comercial é de cinco anos
Rogério Tadeu Romano
·
há 3 anos
Prorrogaçao e Renovaçao. Quanto lero-lero.
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