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Djota Santilho
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Djota Santilho
Comentário ·
ano passado
A Cibernética Jurídica
Ana Caroline Gelenski
·
ano passado
Ora, ora, doutor Bandolin, fiquei impressionado com a sua receptividade à modernidade e à informatização na área jurídica. Pena que a eletronização do processo, justificada como instrumento para o descongestionamento do judiciário, não deu esse resultado. Logo, há algo em que se pensar sobre a informatização. Até porque, doutor, as maquinas não estão habilitadas para decidir e precisamos do seres humanos, de gente, analisando e julgando. E quando falamos em gente, não podemos esquecer que o operador do direito, particularmente o julgador, é um tipo especial de gente. Precisa ter substrato familiar, social e moral. Precisa ter sensibilidade. Não pode ser um santo no fórum e um devasso no prostíbulo. Não pode ter sido um aluno de curso de direito que fraudou nas provas para obter nota de aprovação no curso. Não pode ter colado. Não pode ter tido uma vida desregrada, cheirando cocaína, fumando, usando drogas e prostituindo as colegas nas festinhas do diretório ou centro acadêmico. Tudo porque, doutor, não é a roupa ou o título que faz o PADRE, ou o MILITAR, ou o MEDICO ou o JUIZ OPERADOR DO DIREITO. Se tiver construído uma vida cheia de mácula, certamente a transportará para a atividade que exercer dentro do judiciário. E ISSO É UM PERIGO PARA A SOCIEDADE E PARA O DIREITO. Atenciosamente. DR SANTILHO.
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Djota Santilho
Comentário ·
ano passado
A Cibernética Jurídica
Ana Caroline Gelenski
·
ano passado
Ora, ora, Dra ANA, é lamentável que não possa concordar com a sua argumentação. Cibernética jurídica tem a fisionomia de um JURIDIQUÊS TERATOLÓGICO. Doutora, para fazer justiça não precisamos da máquina nem da eletrônica. Esse caminho é o caminho da enrolaçao. Direito se faz com gente. E gente precisa ter sentimentos, valores, estrutura moral e capacidade intelectual. Veja doutora que o REI SALOMÃO - sem cibernética jurídica, sem doutorado, sem mestrado, sem publicação em revistas, sem currículo de curso famoso - proferiu uma sentença que se constitui em MODELO DE SENSIBILIDADE E JUSTIÇA, INDISPENSÁVEIS AO JULGADOR. Até porque, doutora, não podemos separar o julgador dos seus substratos familiar, social e moral. Um julgador que colou nas provas e fraudou as notas para aprovação em curso, jamais perderá essa mácula no seu substrato moral. Significa dizer que um tal julgador sempre será altamente corrompível. E ISSO NÃO CONTRIBUI PARA A JUSTIÇA.
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Djota Santilho
Comentário ·
ano passado
O prazo máximo para renovação do contrato de locação comercial é de cinco anos
Rogério Tadeu Romano
·
ano passado
Prorrogaçao e Renovaçao. Quanto lero-lero.
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Djota Santilho
Comentário ·
ano passado
O prazo máximo para renovação do contrato de locação comercial é de cinco anos
Rogério Tadeu Romano
·
ano passado
Desculpe, ROGÉRIO, mas está clara a disposição para beneficiar, do nosso EXCELSO PRETORIO. E não é para beneficiar o locatário.
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Djota Santilho
Comentário ·
ano passado
Criminalização da Homotransfobia
Marcelo Castro
·
ano passado
Vejo que sua origem está no estado do PIAUI. Sei também que sabe, porque está escrevendo este artigo, que o PIAUI tem um dos piores indicadores de qualidade de vida para o ser humano no BRASIL. Daí a minha curiosidade com a sua escolha temática e com o foco que deu. Você é homossexual? Se é, o seu discurso já está comprometido e não preciso de uma resposta; só importa a resposta se não for homossexual. E então, nesse caso, pergunto: o que entende possa ser a função sexual no ser humano e na sociedade? Por favor, responda sem juridiquês e sem copiar e colar o pensamento de outros. SANTILHO.
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Djota Santilho
Comentário ·
ano passado
Regime de Bens de Septuagenários - A nova Súmula 655 STJ - algumas impressões.
Julio Cesar Ballerini Silva
·
ano passado
É tudo uma questão de numero e de juridiquês. A ociosidade nos leva a criar problemas onde não existem. É preciso criar o doente para vender o remédio. Ora, que disse ou em qual bíblia está escrito por DEUS que a pessoa com idade igual ou maior de 70 anos não pode estar em plena sanidade mental? Esse juridiquês infernal, que não contribui para o direito mas apenas para o litígio - e atrás dele advogados sem escrúpulos pretendendo faturar - não foi criado por DEUS. Parem de criar problemas e apresentem solução.
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Djota Santilho
Comentário ·
ano passado
STJ decide que fidelidade não é essencial para configurar a união estável
Simone Beck
·
ano passado
Ora, ora, senhores. Isso é vergonhoso. e demonstra que o julgador que aprovou essa excrescencia moral deve ter sido corneado pela esposa; ou tê-la corneado, sendo infiel na relação. Daí o desprezo pela fidelidade. Sinal dos tempos dessa justiça de Alexandre de Moraes.
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Djota Santilho
Comentário ·
há 2 anos
A Medida Provisória nº 1.108/2022 e a regulamentação do teletrabalho
Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados
·
há 2 anos
Acabem com a justiça do trabalho e verão como o BRASIL descomplicará sua relação de produção, eliminando parasitas do sistema produtivo.
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Djota Santilho
Comentário ·
há 2 anos
A Medida Provisória nº 1.108/2022 e a regulamentação do teletrabalho
Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados
·
há 2 anos
O BRASIL e os brasileiros sairiam ganhando se não existisse justiça do trabalho nem sindicatos. Tudo isso só complica a vida do trabalhador e das empresas porque acaba criando um falso conflito para favorecer sindicatos e advogados inescrupulosos. O BRASIL tem jabuticabas demais na vida do cidadão, seja porque tem uma justiça trabalhista que não precisaria ter e que os países desenvolvidos não têm, seja porque tem uma justiça eleitoral que os países desenvolvidos também não têm. E isso só prejudica o cidadão brasileiro.
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Djota Santilho
Comentário ·
há 2 anos
Supremo Tribunal Federal Decide pela Inconstitucionalidade da Incidência da Imposto de Renda nos Valores Percebidos a Títulos de Alimentos ou Pensão Alimentícia
Adriana Vieira
·
há 2 anos
SANTO DEUS, quanto juridiquês improdutivo e estéril. Quanto tempo perdido em supostos pensamentos analíticos. Ora, senhores, ninguém trabalha para sustentar governos, dividindo o salário que recebe. Isto ocorre de maneira indireta, quando o trabalhador, com o seu salário, faz alguma compra. Nesse caso, paga o imposto correspondente à operação realizada. Mas quando o trabalhador, ao se dirigir para a tesouraria da empresa onde trabalha, para receber o salário, descobre que terá que pagar um percentual na fonte, sobre o que recebe como salário, destinado ao governo, aí entra o roubo e a extorsão. Sem se falar na política burra de reduzir um salário que poderia proporcionar muito mais compras e, logicamente, pagar muito mais imposto. Ocorre que para os gênios da nossa democracia, fica mais fácil ASSALTAR O TRABALHADOR NA FONTE. E sabem o que é mais incrível, muito se discute e nada se faz sobre isso.
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